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Em 2023, Sindboss aprimora a sua comunicação com os seus clientes 800 450 sindboss

Em 2023, Sindboss aprimora a sua comunicação com os seus clientes

Empresa implementa vários canais de comunicação, com o objetivo de gerar sinergia e proximidade com os clientes condôminos

A Sindboss, que possui a missão de cuidar do patrimônio dos seus clientes melhor do que eles cuidariam, entende que este cuidado não se restringe apenas a zelar pela estrutura física de um prédio ou gerir as finanças e burocracia de um condomínio. Este cuidar se estende, com mais importância, ao cuidado com as pessoas.

Esta filosofia é colocada em prática na forma com que a empresa se comunica com os seus clientes condôminos, que vai muito além de cartazes afixados no elevador. Com uma maneira de comunicar assertiva, empática, humanizada e de muita escuta, a Sindboss se destaca por colocar o seu cliente condômino em posição de prioridade quanto aos seus desejos, necessidades, sugestões e críticas, fazendo-o parte pertencente ao dia a dia do condomínio.

Felipe Fernandes, CEO da Sindboss, detalha melhor como esta comunicação sinérgica entre empresa e condômino funciona na prática, explicando o porquê esta forma de se comunicar é um diferencial da empresa.

  • Felipe, quais são os canais que a Sindboss utiliza para se comunicar com o seu cliente condômino?

Em 2023, a Sindboss tem como meta aprimorar o fluxo de comunicação entre o serviço de síndico profissional/administradora do condomínio e o morador que ocupa o lugar de usuário. Hoje, o fluxo é composto pelos seguintes canais: grupo do WhatsApp com todos condôminos de cada unidade; murais, portaria e elevadores em que são utilizados materiais impressos (a depender da estrutura disposta); e aplicativos próprios (fornecido pela Sindboss) ou terceirizados (em casos de condomínios que já possuem o serviço).

Além disso, no último ano foi desenvolvido o conteúdo de podcast, que vem se aprimorando como mais um canal de comunicação, onde já foram tratados de temas como pets e violência doméstica.

Neste ano, a proposta é criar um fluxo multimídia para que o morador não apenas tenha um canal de reclamações e contato facilitado com a Sindboss, mas um fluxo informativo eficiente que o mantenha informado sobre os acontecimentos e seja constante no dia a dia, por isso, serão inseridos mais dois canais: o e-mail marketing em formato de newsletter com links para os outros canais e com um levantamento de informações; e uma linha de publicações junto as redes sociais voltada a informar sobre o trabalho da Sindboss a partir dos fatos.

  • Como a empresa entende que deve ser esta comunicação e por quê?

Para a Sindboss, a comunicação precisa ser:

– constante ao morador, de modo a possibilitar um dia a dia com informação e “canal aberto” com a gestão do condomínio;

– multicanal e diversa, a fim de chegar a todas e todos que integram aquele espaço;

– bilateral, já que a empresa não precisa apenas falar, mas também escutar o morador quanto as suas necessidades – pesquisas e enquetes.

  • Muito além da gestão burocrática, jurídica e fiscal de uma empresa de síndico profissional, a comunicação é, também, parte fundamental deste processo de gestão?

Em uma empresa de síndico profissional a comunicação não é apenas um diferencial competitivo ou um “plus” no serviço, ela é uma necessidade básica. Do canal direto com a gestão (de modo a facilitar a resolução de problemas) a conteúdos constantes e pertinentes a realidade do morador, o fluxo de comunicação determina a efetividade do trabalho do síndico.

A Sindboss já realiza o trabalho de atendimento realizado pela Flávia (integrante do time) e o de informar o morador através dos canais de comunicação primários (WhatsApp e aplicativos). O objetivo em 2023 é intensificar o fluxo com mais canais e conteúdos constantes, de modo a chegar a todas e todos e mostrar que nós, da Sindboss, não paramos de trabalhar.

  • A empresa tem cases de condomínios que se tornaram clientes da Sindboss em que a comunicação foi um fator decisivo para a troca de gestão?

O processo de estruturação da área de Comunicação e Experiência do Morador teve o seu início em 2023, assim, estamos no momento construindo o fluxo da área com as demandas já existentes e as novas. Contudo, logo na primeira semana lançamos um vídeo nos grupos do WhatsApp de todos os condomínios, na qual o conteúdo tinha como objetivo apresentar a nova área de comunicação e o analista de comunicação da empresa, Felipe Moratto, que será o responsável pelas atividades, demonstrando disponibilidade. Aliás, esse vídeo foi utilizado no pitch de apresentação para um novo condomínio da cidade que enfrenta exatamente um problema de comunicação com a administradora e o síndico profissional que atende as suas unidades – inconstância nos contatos e desconhecimento sobre as atividades realizadas. Apenas o nosso vídeo de apresentação já foi suficiente para “caminharmos” com o contrato e, inclusive, desenvolvermos a conversa com o condomínio vizinho, administrado pelas mesmas pessoas.

  • A comunicação se dá 24h por dia, 7 dias da semana?

Hoje temos um canal de comunicação constante com a soma do nosso atendimento (de segunda a sexta, entre às 8h e 18h) e o contato do síndico para horários alternativos com menor demanda. O segmento da comunicação voltado a conteúdos para o morador, nesse início, se dará durante os dias úteis, porém, com o tempo a ideia é construir uma constância maior na vida do condômino.

  • Esta comunicação vai além de avisos de boletos atrasados e/ou datas de assembleias?

O objetivo da Sindboss é exatamente desvincular o serviço do síndico profissional de apenas resolução de problemas e eventos periódicos, para alguém que faz parte do dia a dia do condomínio. Assim, a comunicação acompanha a mesma linha de raciocínio, construindo um mindset de informar para além do comunicado no elevador, reforçar o regimento interno de modo informativo e dinâmico e construir uma via dupla com o morador. De modo que, a assembleia funcione apenas como uma reunião formal de prestação de contas e contato presencial com os nossos usuários.

  • A comunicação se dá por “bot” de atendimento ou é humanizada?

A comunicação se dá de forma humanizada tanto em nossos canais de atendimento em que mapeamos os contatos para tratarmos cada caso com exclusividade, como no contato com o síndico. Até mesmo a produção de conteúdos que em 2023 abrirá espaço para que os moradores e funcionários possam se expressar de forma espontânea, a fim de destacar o trabalho da Sindboss através de fatos.

Inadimplência condominial: como reverter essa situação através de alternativas para pagamentos 800 450 sindboss

Inadimplência condominial: como reverter essa situação através de alternativas para pagamentos

A pandemia da Covid-19 afetou negativamente a economia e o desemprego bateram recorde neste período. Em decorrência da queda no faturamento de diversas famílias, a inadimplência atingiu diversos setores, entre eles, o condominial. A falta de pagamento por parte dos moradores afeta diretamente o dia a dia do condomínio, pois sem dinheiro em caixa, não é possível fazer manutenções periódicas necessárias, quando falamos de receitas ordinárias, melhorias na estrutura residencial, quando falamos em receitas extraordinárias, além de provocar o atraso no salário dos funcionários.

 

De acordo com a pesquisa Índice Periódico de Mora e Inadimplência Condominial, realizada pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de São Paulo (AABIC), a maior entidade que representa este setor, o último trimestre de 2021 registrou a menor média histórica de inadimplência no pagamento de boletos condominiais no Estado de São Paulo, com o índice médio de 2,20%. Em janeiro de 2022, houve um aumento na inadimplência para 2,41%.

 

Lei sobre inadimplência em condomínios

 

O artigo 1336 do Código Civil – I, destaca: “contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)”. Deste modo, é dever do condômino contribuir para as despesas do edifício.

 

O § 1º do artigo 1336 prevê: “O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”. Por lei, a cobrança de juros no valor mensal é autorizada.

 

Além da inadimplência afetar a saúde financeira do condomínio, trazendo prejuízos significativos relacionados às melhorias no ambiente, há a insatisfação com a gestão do síndico, prejudicando o convívio em harmonia entre os moradores, tendo em vista que os adimplentes, muitas vezes, acabam pagando taxas extras a fim de suprir a falta de pagamento dos inadimplentes. Evidentemente, esta situação gera um conflito entre os moradores e também com o síndico.

 

Alternativas para reverter a inadimplência condominial

 

Solucionar a inadimplência não é uma tarefa fácil, pois o cenário econômico ainda não é favorável. Entretanto, para evitar que as finanças do condomínio sejam ainda mais prejudicadas, algumas alternativas podem ser eficazes, minimizando os prejuízos acumulados ao longo da pandemia.

 

O parcelamento de débitos é sempre uma solução que contribui para que o condômino se organize e pague as parcelas, porém, é preciso que ele esteja ciente dos juros previstos em lei.

Uma das maneiras adotada para a reverter a inadimplência é a aprovação para a contratação de uma empresa garantidora das cotas condominiais, que subsidia um condomínio com a receita integral e cobra os inadimplentes. Este serviço é seguro por garantir a integralidade da receita e, para os adimplentes, não muda nada e nem há adição de taxas, uma vez que eles continuam pagando em dia. Quanto aos inadimplentes, esta empresa garantidora irá realizar as cobranças para quitar as parcelas em atraso junto ao condomínio.

 

Mas, nada substitui a busca por uma conversa amigável para compreender a situação dos condôminos inadimplentes, para assim, auxiliar na busca de alternativas para solucionar este problema. Avaliar cada caso individualmente é uma maneira de oferecer formas de pagamento que se encaixem no orçamento do morador e, consequentemente, o condomínio reverterá a inadimplência.

 

Protestos e ações judiciais

 

Caso todas essas soluções não sejam suficientes, o síndico pode negativar o nome do morador inadimplente, porém, este processo precisa ser aprovado em assembleia, com um prazo máximo para o morador quitar a taxa condominial.

 

Além disso, é possível realizar o protesto para recuperar a inadimplência antes das ações judiciais. Em casos mais graves, quando não há um acordo com o morador, a justiça pode ser acionada.

 

Artigo escrito por Felipe Ervilha Fernandes, síndico profissional, proprietário da Sindboss.

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Seu síndico entende de responsabilidades trabalhistas e tributárias? 1024 1024 sindboss

Seu síndico entende de responsabilidades trabalhistas e tributárias?

Um bom síndico precisa conhecer e entender todas as responsabilidades que a gestão de um condomínio exige

O síndico precisa entender as responsabilidades trabalhistas  e tributárias

Ter organização financeira é fundamental para qualquer um e para o síndico isso não muda. Fazer a contabilidade do condomínio de forma correta é muito importante, pois quando algo está errado, existe risco de ação judicial. Saber as responsabilidades trabalhistas e tributárias é dever de todo síndico!

Os condomínios, mesmo tendo CNPJ, que é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, não pagam Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Pois, não são reconhecidos legalmente dessa forma, já que não visam lucro e sim atender as necessidades dos condôminos.

Mas, isso não quer dizer que um condomínio não precisa pagar impostos. Mensalmente, precisam recolher impostos na condição de tomadores de serviços, já que normalmente possuem colaboradores contratados. Caso essas obrigações não sejam cumpridas no prazo determinado pelo eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), o condomínio fica sujeito à multa administrativa.

Além disso, qualquer contratação feita pelo síndico precisa cumprir todas as exigências das leis trabalhistas.

Sem a SindBoss x Com a SindBoss?

Muitos podem supor que a contabilidade de um condomínio é dever das administradoras.

De acordo com o Artigo 1.348 do Código Civil:

Art. 1.348. Compete ao síndico: VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.

O síndico e o condomínio até podem contratar um contador. Mas, caso sejam encontradas incoerências ou problemas nas contas, é o síndico que será responsabilizado.  Responsabilidades trabalhistas e tributárias exigem responsabilidade! Um síndico não profissional muitas vezes é desorganizado, não entende de contabilidade e não procura se profissionalizar para entender todas as devidas normas trabalhistas. Com a SindBoss isso não acontece! Nossos profissionais são especializados e entendem o que fazem! Cumprimos com todas as obrigações fiscais e legais.

Gerir um condomínio não é uma tarefa fácil, por isso é tão importante contratar um síndico profissional. Quer segurança, melhorias e qualidade? Então conte com a Sindboss!  Leia sobre outras responsabilidades do síndico aqui.

E se você gosta de nossos artigos, continue nos acompanhando!

Confie na SindBoss!