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Pets em condomínios: como evitar problemas com os vizinhos? 800 450 sindboss

Pets em condomínios: como evitar problemas com os vizinhos?

O número de animais de estimação cresceu durante a pandemia da Covid-19

Os pets sempre foram os companheiros de milhares de famílias brasileiras, mas durante a crise sanitária provoca pela Covid-19, houve um aumento significativo de pessoas que compraram ou adotaram animais de estimação no país. De acordo com dados da pesquisa Radar Pet, realizada pela Comissão de Animais de Companhia, dos donos dos animais no Brasil, 23% só adotaram ou compraram seu primeiro pet durante o período da pandemia.

 

A pesquisa Radar Pet também mostra que houve um aumento de 30% no número de pets nas residências brasileiras durante o isolamento social. Além disso, os dados destacam que os gatos foram mais adotados do que os cachorros na pandemia, totalizando 84% de novos felinos durante a crise sanitária, enquanto a taxa de cães foi de 54%. Diante deste crescimento, as famílias precisam se adaptar, principalmente aquelas que moram em condomínios.

 

Felipe Fernandes, síndico profissional, proprietário da Sindboss, ressalta que nos condomínios que sua empresa gerencia, há regras em relação aos pets. “Temos algumas regras, por exemplo, os cachorros devem circular nas áreas comuns sempre em guias e coleiras, para os cães de porte médio e grande, é recomendável o uso de focinheira, além de utilizar sempre o elevador de serviço quando houver no condomínio para a circulação dos animais. Hoje, temos 1 pet a cada 2 apartamentos, sendo majoritariamente cachorros (70%), seguido de gatos (25%) e outros animais”.

 

Problemas com os vizinhos

 

O aumento de pets em condomínios evidenciou um problema que já era comum antes da pandemia, porém, intensificou-se com mais animais de estimação nas unidades residenciais, que se trata dos barulhos que incomodam alguns vizinhos, principalmente os latidos de cães. Felipe afirma que não há a cultura de educação canina para que o cão não estranhe os barulhos dos corredores, porém, há a possibilidade de ajuda profissional. “A educação dos pets pode surgir através de um profissional capacitado para exercer este tipo de trabalho, visando a boa convivência no ambiente residencial e sem problemas com os vizinhos”.

 

O retorno ao trabalho presencial também é um fator que contribui para os problemas com barulhos de pets, sobretudo, com os cães que já estavam acostumados com companhias. “Parte do dia o pet permanece sozinho, portanto, isso causa estresse ao animal que acaba latindo. Um comportamento extremamente saudável é levar o pet para passear diariamente, pois isso ajuda a reduzir o estresse do animal e contribui na sociabilidade, mas é importante não deixar o pet com crianças nas áreas comuns. Em alguns condomínios, não é permitido que os animais de estimação circulem livremente nas áreas comuns do prédio, por isso, os passeios devem ser realizados fora do condomínio”, explica o proprietário da SindBoss.

 

As campanhas internas realizadas nos condomínios também são essenciais para que haja a conscientização dos moradores sobre as regras de convivência, além de medidas que visam proporcionar o bem estar aos pets sem estresse e, consequentemente, reduzam os problemas com os vizinhos. O senso de coletividade é fundamental para a segurança e boa convivência entre todos os condôminos.

Você sabe o que é perturbação do sossego? 622 417 sindboss

Você sabe o que é perturbação do sossego?

A perturbação do sossego é algo que todos os moradores devem se informar para evitar problemas futuros!

Afinal, você sabe o que é perturbação do sossego?

Se você mora em condomínio, já sabe que é preciso seguir algumas regras de boa convivência. Mesmo cada morador tendo o próprio espaço, o respeito com os vizinhos deve permanecer. Quando o assunto é barulho, por exemplo, até que ponto é permitido?

De acordo com a Lei 10.406, art. 1.336, inciso IV, é dever do condômino:

Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Ou seja, mesmo estando dentro da sua casa, o morador não pode fazer o que quiser. Então, se o seu vizinho tem alguma atitude que provoca algum tipo de incomodo que prejudique o sossego, a salubridade (situação ou condição que não afeta a saúde das pessoas) e a segurança, seja sua ou do condomínio, ele poderá ser advertido e multado. Se estiver tendo algum problema, a SindBoss está à disposição. Entre em contato!

De forma simples, o direito ao sossego tem relação com o direito da vizinhança, também ligado à garantia de um ambiente sadio (que não envolva a poluição sonora). Aliás, a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688) no seu artigo 42 estabelece pena de prisão ou multa para aquele que:

Perturbar o trabalho ou o sossego alheios: com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Já sabe, né? Sossego está relacionado ao descanso e à tranquilidade das pessoas. Ninguém é obrigado a suportar barulho excessivo provocado por vizinhos, mesmo que o som seja antes do horário de repouso. O bom senso deve sempre ser colocado em ação!

Acima de tudo, o respeito é fundamental para uma boa convivência no condomínio. Quem está sendo perturbado, deve interfonar para a portaria e pedir para que o porteiro comunique o incômodo.

Caso não resolva dessa forma, se você for ligar pessoalmente para o vizinho, comunique-se de forma tranquila e educada. Se o vizinho não respeitar as reclamações, a queixa deve passar para o livro de ocorrências do condomínio e ser comunicada ao síndico.

Lembre-se! O bom senso e o respeito devem prevalecer. E qualquer problema ou dúvida, conte com a gente!

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Respeite, seja consciente e faça a sua parte!

Respeite, seja consciente e faça a sua parte!

Acima de tudo, o respeito é fundamental para uma boa convivência no condomínio. Quem está sendo perturbado, deve interfonar para a portaria e pedir para que o porteiro comunique o incômodo.

Caso não resolva dessa forma, se você for ligar pessoalmente para o vizinho, comunique-se de forma tranquila e educada. Se o vizinho não respeitar as reclamações, a queixa deve passar para o livro de ocorrências do condomínio e ser comunicada ao síndico.

Lembre-se! O bom senso e o respeito devem prevalecer. E qualquer problema ou dúvida, conte com a gente!

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