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O que você deve saber sobre obras no condomínio? 1024 1024 sindboss

O que você deve saber sobre obras no condomínio?

As obras envolvem várias questões que os moradores e síndico precisam se atentar

Obras dentro de um condomínio envolvem diversos aspectos como barulho, entrada e saída de prestadores de serviço, obediência às normas da ABNT, sujeira, entre muitos outros. Você sabia que para ela ser realizada, muitas questões precisam ser fiscalizadas pelo síndico? Pois é, e os moradores muitas vezes não se atentam para isso.

Se a obra for para o condomínio em geral, precisa passar pela aprovação da assembleia. Se for uma reforma em um apartamento, por exemplo, ela precisa ser comunicada ao síndico.

O cuidado com as obras

Reforma em apartamento 

Muitos não sabem, mas para fazer uma reforma dentro do apartamento, o morador deve comunicar ao síndico. Não só isso, é preciso apresentar um plano de reforma e uma Anotação de Responsabilidade Técnica, conhecida por ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).Este documento deve ser assinado por um engenheiro ou arquiteto responsável.

Feito isso, o síndico precisa guardar todos os documentos e fiscalizar para que tudo seja feito de forma correta.

Obras no condomínio

Quando o assunto é obra no condomínio, segundo o Código Civil Brasileiro há três tipos:

-Úteis: as que facilitam ou aumentam o uso do bem.

-Necessárias: tem como intuito conservar o bem ou evitar a sua deterioração.

-Voluptuárias: elas não aumentam o uso do bem, são obras voltadas mais para a estética.

Normalmente, as úteis precisam ser aprovadas pela maioria dos condôminos, 50% + 1. As voluptuárias, são aprovadas por dois terços dos condôminos. E por fim, as obras necessárias precisam ser dividias em urgentes e não urgentes.

Para as obras urgentes que exigem despesas excessivas, o síndico deve convocar rapidamente a assembleia. Já para as não urgentes com despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após a autorização da assembleia.

Não importa a obra, é preciso que haja a escolha de profissionais capacitados e também a fiscalização do síndico. Há diversos casos de acidentes em condomínios por obras irregulares e falta de fiscalização.

Um caso recente foi de um prédio que desabou em Fortaleza, a reforma não tinha autorização da prefeitura e a ART só tinha sido registrada um dia antes do desabamento.

Quando o assunto é obra no condomínio, segundo o Código Civil Brasileiro há três tipos:

-Úteis: as que facilitam ou aumentam o uso do bem.

-Necessárias: tem como intuito conservar o bem ou evitar a sua deterioração.

-Voluptuárias: elas não aumentam o uso do bem, são obras voltadas mais para a estética.

Normalmente, as úteis precisam ser aprovadas pela maioria dos condôminos, 50% + 1. As voluptuárias, são aprovadas por dois terços dos condôminos. E por fim, as obras necessárias precisam ser dividias em urgentes e não urgentes.

Para as obras urgentes que exigem despesas excessivas, o síndico deve convocar rapidamente a assembleia. Já para as não urgentes com despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após a autorização da assembleia.

Não importa a obra, é preciso que haja a escolha de profissionais capacitados e também a fiscalização do síndico. Há diversos casos de acidentes em condomínios por obras irregulares e falta de fiscalização.

Um caso recente foi de um prédio que desabou em Fortaleza, a reforma não tinha autorização da prefeitura e a ART só tinha sido registrada um dia antes do desabamento.

Obras no condomínio

Fiscalização e segurança com a SindBoss 

Você precisa de uma empresa de segurança para cuidar do seu condomínio, por isso, conte com a SindBoss! Nossos síndicos profissionais estão sempre atentos às medidas de segurança e fiscalização de obras.

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